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Aprovada lei para assistência a mulheres alcoolistas no SUS

O Governo Federal sancionou a Lei 15.281, que estabelece a criação de uma estratégia no sistema público de saúde voltada especificamente para mulheres usuárias e dependentes de álcool, especialmente gestantes e mães recentes. A determinação, publicada dia 8 de dezembro, no Diário Oficial da União prevê que o sistema público ofereça assistência multiprofissional e interdisciplinar a essas mulheres.

A norma altera a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006) e impõe ao poder público a obrigação de oferecer um acompanhamento contínuo, integrado e humanizado, levando em conta as particularidades físicas, emocionais e sociais das pacientes. A assistência deverá abranger desde a prevenção até o tratamento clínico, com ações articuladas entre a atenção básica, os serviços especializados e a rede hospitalar.

O projeto foi aprovado no Senado em novembro de 2024 e, com a sanção presidencial, começa a valer imediatamente. Agora, cabe ao Ministério da Saúde seguir com a criação de estratégias direcionadas para o grupo.

Questão de gênero

O efeitos do álcool tendem a ser mais severos para as mulheres, elevando o risco de doenças hepáticas, cardiovasculares, câncer e danos neurológicos. Além dos impactos físicos, elas também enfrentam obstáculos específicos para buscar ajuda, como o medo do julgamento social, a carência de serviços adaptados às suas necessidades e a sobrecarga com filhos e tarefas domésticas.

Ao estabelecer diretrizes próprias de atendimento, a nova lei pretende reduzir esses entraves, ampliar o acesso aos serviços de saúde e oferecer um cuidado mais eficaz e sensível à realidade feminina. A expectativa do governo é de que a medida contribua para diminuir os danos sociais e os agravos à saúde provocados pelo alcoolismo entre mulheres, especialmente nos casos que envolvem gravidez e pós-parto.

Alcoolismo

A nova legislação busca enfrentar um problema que cresce em ritmo acelerado entre a população feminina. Dados do Ministério da Saúde mostram que o consumo abusivo de álcool entre mulheres aumentou 42,9% entre 2006 e 2018, enquanto os índices entre os homens permaneceram praticamente estáveis no mesmo período.

Já o Relatório Global sobre Álcool e Saúde, da OMS (Organização Mundial da Saúde), divulgado em 2024 com dados consolidados até 2019, aponta que o Brasil registrou 91,9 mil mortes associadas à dependência alcoólica.

O custo do SUS com a hospitalização de mulheres relacionada a problemas decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas responde por 20% do total. Isso ocorre porque a prevalência de consumo de álcool pelas mulheres é menor, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS 2019), na qual cerca de 31% das pesquisadas relataram ter consumido álcool nos 30 dias anteriores à pesquisa, enquanto o percentual masculino ficou em 63%.

Segundo a pesquisa, outra razão dessa disparidade refere-se ao fato de que as mulheres procuram mais os serviços de saúde e realizam exames de rotina. Isso faz com que sejam tratadas antes que as complicações mais graves de saúde se manifestem. “Quando os homens procuram o serviço de saúde possivelmente já estão numa situação pior, o que acarreta mais hospitalizações”, diz Eduardo Nilson, pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), responsável pelo estudo.

Já quando se trata de custos relacionados ao atendimento ambulatorial atribuível à ingestão de álcool, a diferença entre os públicos masculino e feminino cai significativamente, considerando que 51,6% dos gastos se referem ao público masculino. Em relação à faixa etária, a incidência maior no atendimento ambulatorial ocorre nas pessoas entre 40 e 60 anos, sendo que 55% dos custos referem-se às mulheres e 47,1% aos homens.

Com agência de notícias

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